EXPERIÊNCIA, ESTRATÉGIA
E CONFIANÇA
O ESCRITÓRIO
Fundado pelo advogado Carlos Eduardo Feldman, o escritório tem atuação em todas as áreas de direito penal, representando os interesses de seus clientes desde a instauração do inquérito policial até as últimas instâncias recursais.
A prestação de serviços jurídicos está alicerçada em extensa bagagem de conhecimento na área de atuação, além do entendimento de que o Processo Penal contemporâneo exige muita estratégia. Não basta que o advogado saiba apenas “o que fazer”, pois o “quando fazer” e o “como fazer” também são perguntas fundamentais.
O escritório Carlos Feldman Advocacia Criminal une o atendimento humanizado com o que há de mais moderno em termos de um agir estratégico-processual, sempre objetivando antecipar os próximos movimentos da acusação e do juiz, a fim de proporcionar os melhores resultados aos seus clientes.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
Entendemos que lidar com o sistema de justiça criminal pode ser uma tarefa árdua e estressante para todos os envolvidos. Com isso em mente, nosso escritório objetiva aliviar esse fardo e proteger seus interesses.
Nossa missão é tornar a experiência jurídica o mais humana, ágil e descomplicada possível. Mantemos nossos clientes constantemente atualizados sobre o progresso de seus casos e as estratégias de defesa em andamento.
Em nosso escritório, a comunicação é fundamental. Oferecemos um atendimento personalizado, de modo que você terá um canal direto para contato com os advogados responsáveis por seu caso. Realizamos reuniões periódicas, presenciais ou virtuais, de acordo com suas preferências, para esclarecer dúvidas e manter você atualizado sobre o andamento de seu processo.
Não é necessário enfrentar o Estado sozinho quando você pode confiar a resolução de suas demandas legais a especialistas. Seja nosso cliente e deixe-nos cuidar de seus obstáculos, garantindo sempre os seus melhores interesses perante a justiça. Com a nossa ajuda, você não estará desprotegido nesse complexo desafio chamado Processo Penal.
Prisões.
(Audiência de custódia, pedidos de liberdade, fiança, tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar).
Habeas Corpus.
Crimes contra a vida - Tribunal do Júri.
Crimes contra a honra - Ações penais privadas.
Crimes contra a liberdade individual.
Crimes contra o patrimônio.
Crimes contra a propriedade intelectual.
Crimes contra a dignidade sexual.
Crimes da Lei de Drogas.
Infrações penais de menor potencial ofensivo
(Juizados Especiais Criminais).
Crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.
Crimes de trânsito.
Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento
Execução Penal.
(Revisão criminal, progressão de regime, saídas temporárias, visitas em unidades prisionais).
CARLOS EDUARDO FELDMAN
Advogado criminalista formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Aprovado com grau máximo em seu trabalho de conclusão de curso intitulado "A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO PENAL", sob orientação do célebre advogado criminalista e professor Aury Lopes Jr.
Possui experiência e qualificação nas áreas de Direito Penal e Direito Processual penal. Atualmente cursa pós-graduação em Ciências Penais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.